REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAçãO DE EMPRESAS(RERE) - AN OVERVIEW

Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) - An Overview

Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) - An Overview

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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;

Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo read more de 3 meses estabelecido para as negociações.


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O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, 15% dos créditos não subordinados. ​

Empresa de retalho: Uma empresa de retalho em dificuldades devido à concorrência das grandes superfícies comerciais recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a venda de alguns ativos e o desenvolvimento de um novo modelo de negócio. Este acordo permitiu à empresa reestruturar-se e voltar a crescer.

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.

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Profissionalmente dedicou-se em grande medida à área do Direito do Trabalho e assessoria empresarial, sendo formadora certificada pelo IEFP.

– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;

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Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (art. 3º, nº 7, da Lei nº eight/2018, de two de Março).

Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás natural, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o for eachíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação

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